- 1 -Os beneficiários que tenham assumido o compromisso complementar de utilizar técnicas de sementeira directa ou de mobilização na linha ao abrigo do artigo 10.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, transitam para a Acção n.º 2.2.4, «Conservação do solo», a menos que, no prazo de 10 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, desistam da transição.
- 2 -É aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento anexo à Portaria n.º 229-B/2008, de 6 de Março, aos beneficiários que desistam da transição nos termos do número anterior.
Artigo 6.º — Direito transitório
Vigente desde: 23/04/2009
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Em vigor desde 23/04/2009