O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 14 de Abril de 2009.
ANEXO
(anexos II, III, IV, V, VII, IX, XI e XIII da Portaria n.º 229-B/2008)
ANEXO II
Práticas culturais e de gestão relacionadas com a preservação dos recursos naturais
[a que se refere a subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º]
(ver documento original)
ANEXO III
Montantes do apoio estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível a que se refere o n.º 1 do artigo 12.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Montantes do apoio estabelecidos por tipo de cultura e modulados em função da respectiva área elegível a que se refere o artigo 18.º-E
(ver documento original)
ANEXO V
Lista de raças autóctones ameaçadas e respectiva classificação quanto ao grau de risco de extinção a que se refere o artigo 13.º
(ver documento original)
ANEXO VII
Compromissos a que se refere o n.º 3 do artigo 26.º
(ver documento original)
ANEXO IX
Compromissos a que se refere o n.º 5 do artigo 26.º
(ver documento original)
ANEXO XI
Compromissos a que se refere o n.º 8 do artigo 26.º
(ver documento original)
ANEXO XIII
Práticas culturais e de gestão a adoptar no âmbito da acção n.º 2.2.4, «Conservação do Solo»
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º-C]
(ver documento original)