- 1 -Na avaliação do percurso científico e curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios:
- a)O desempenho científico do candidato, com base na análise dos trabalhos constantes do curriculum vitae, designadamente dos que tenham sido selecionados por este como mais representativos da sua contribuição para o desenvolvimento e a evolução da área ou das áreas;
- b)Outras atividades relevantes para a missão do serviço ou organismos que tenham sido desenvolvidas pelo candidato, nomeadamente:
- i)Atividades de ciência aberta;
- ii)Atividades laboratoriais de investigação;
- iii)Experiência acumulada em projetos competitivos.
- 2 -Na audição pública são considerados e ponderados os critérios previamente definidos e fixados no aviso de abertura.
- 3 -Quando sejam aplicados os dois métodos de seleção da avaliação do percurso científico e curricular e da entrevista de avaliação de competências, o método da avaliação do percurso científico e curricular não pode ter uma ponderação inferior a 75 % da classificação final.
- 4 -É excluído do procedimento concursal o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 10 (dez) valores no método obrigatório, bem como, nos casos referidos no número anterior, no primeiro método, caso em que não lhe é aplicado o método seguinte.
- 5 -O júri elabora uma grelha de avaliação para cada candidato, na qual é definida a classificação de acordo com os critérios previamente fixados.
- 6 -Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.
Artigo 13.º — Critérios de classificação
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