A presente portaria aplica-se aos procedimentos concursais para o recrutamento de trabalhadores da carreira especial de investigação científica, no âmbito dos Laboratórios do Estado e outros serviços da administração direta e indireta do Estado, cujos mapas de pessoal contemplem a carreira e as categorias previstas no ECIC, conforme previsto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do seu artigo 2.º
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/11/2025
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Em vigor desde 28/11/2025