Os procedimentos concursais previstos na presente portaria regem-se pelos princípios gerais de direito administrativo e da atividade administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo, e, em especial, pelos seguintes princípios:
- a)Princípio da liberdade de acesso ou candidatura, que exige que possam candidatar-se e tenham direito a não serem excluídas todas as pessoas interessadas nos postos de trabalho colocados a concurso que preencham os requisitos legalmente previstos;
- b)Princípio da igualdade de tratamento e de oportunidades, que proíbe todas as discriminações e o afastamento ou preterição de candidatos admitidos ao concurso de recrutamento por razões que não concorram para a avaliação da sua capacidade para ocupar o posto de trabalho ou a categoria da carreira especial de investigação científica;
- c)Princípio do mérito, que impõe que os métodos e critérios de seleção sejam objetivos, adequados às características dos postos de trabalho ou das categorias a concurso e aptos a recrutar o melhor candidato.