- 1 -Terminado o prazo para apresentação de candidatura o júri procede, nos 10 (dez) dias úteis seguintes, à verificação dos elementos apresentados pelo candidato, designadamente o preenchimento dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à sua admissão.
- 2 -Pode ser exigida ao candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
- 3 -O prazo para apresentação dos documentos referido no número anterior é de 5 (cinco) dias úteis, podendo o júri conceder um prazo suplementar razoável, não superior a 3 (três) dias úteis, para apresentação dos documentos exigidos, quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
- 4 -Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, no dia seguinte à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 inicia-se a fase de aplicação dos métodos de seleção e, sendo o caso, promove-se a realização das audições públicas, nos termos previstos no artigo 12.º
- 5 -No caso de terem sido solicitados os documentos comprovativos previstos no n.º 2, a fase de aplicação dos métodos de seleção inicia-se nos 3 (três) dias úteis seguintes ao término do prazo concedido nos termos do n.º 3.
- 6 -Caso tenha havido exclusão de candidatos, estes são notificados, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto no n.º 1 ou no n.º 5, para se pronunciarem em sede de audiência dos interessados nos termos do CPA.
- 7 -Os candidatos admitidos são notificados da decisão de admissão no prazo previsto no número anterior.
Artigo 8.º — Apreciação dos elementos da candidatura
Vigente desde: 28/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2025