O procedimento de candidatura segue a seguinte tramitação:
- a)O IPDJ, I. P., procede à consulta, até 15 de setembro, das necessidades de formação junto das associações e federações de associações de jovens e, na sequência desta consulta, seleciona as áreas prioritárias de formação, divulgando-as na sua página eletrónica, na área temática da ADJ, até 1 de outubro;
- b)O IPDJ, I. P., publica o aviso de abertura de candidaturas, na sua página eletrónica, na área temática da ADJ, entre 1 e 15 de outubro;
- c)As candidaturas das associações e federações de jovens são apresentadas até 30 de novembro;
- d)O IPDJ, I. P., divulga, até 31 de janeiro do ano seguinte, as candidaturas selecionadas e os respetivos planos de formação;
- e)O IPDJ, I. P., procede, até 1 de março do ano seguinte, à celebração de protocolo com as entidades selecionadas.