As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com:
- a)O formulário, a disponibilizado pelo IPDJ, I. P.;
- b)Contratos celebrados e/ou parcerias protocoladas, caso as candidaturas recorram a entidades formadoras devidamente acreditadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho;
- c)O curriculum vitae dos formadores e uma destas três opções:
- i)Certificado de competências pedagógicas;
- ii)Diploma não nacional que permita aferir da aptidão e preparação técnica e profissional para o exercício da atividade formativa prevista;
- iii)Documento comprovativo da qualificação de agente educativo, com experiência no âmbito da formação a ministrar;
- d)Comprovativos de parceria para apoio financeiro, material pedagógico e de divulgação, em modelo a disponibilizar pelo IPDJ, I. P., caso as candidaturas sejam apresentadas com recurso a parcerias;
- e)Declarações das entidades parceiras, caso a candidatura seja em consórcio.