A seleção de candidaturas é feita pelos serviços do IPDJ, I. P., atendendo aos seguintes requisitos:
- a)Sejam rececionadas no prazo estipulado e devidamente instruídas de acordo com o artigo 14.º;
- b)Respeitem cumulativamente os n.os 4 e 5 do artigo anterior e os destinatários previstos no artigo 11.º;
- c)Respeitem o limite máximo do montante a apoiar por ação de formação, de acordo com o previsto no artigo 17.º;
- d)Apresentem uma capacidade de autofinanciamento e cofinanciamento privado de, pelo menos, 30 % de receitas para cada ação de formação;
- e)Obtenham, pelo menos, 50 % de pontuação no critério de avaliação relativo à qualidade da formação nos termos previstos no n.º 6 do artigo 15.º