A unidade integrada de formação, capacitação e desenvolvimento jovem visa o desenvolvimento de competências pessoais, sociais, associativas e cívicas nos jovens, técnicos/as e profissionais da área da juventude, bem como a disseminação e consolidação de conhecimento nas diferentes áreas do trabalho com e para jovens.
Artigo 28.º — Objetivo
Vigente desde: 10/09/2026
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