- 1 -São definidos os seguintes indicadores e metas mínimas de desempenho da unidade de apoio formativo ao associativismo jovem:
- a)Taxa de participantes previstos (Tp): igual ou superior a 80 %;
- b)Taxa de execução das formações (Te): igual ou superior a 70 %;
- c)Taxa de satisfação global dos formandos com as ações de formação (Ts): igual ou superior a 75 %.
- 2 -A avaliação do impacto da unidade de apoio formativo ao associativismo jovem é efetuada através da análise das metas alcançadas em função dos indicadores previstos no n.º 1.
Artigo 27.º — Avaliação da unidade de apoio formativo ao associativismo jovem
Vigente desde: 10/09/2026
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