- 1 -O funcionamento do Conselho Consultivo constará do regulamento interno a aprovar nos termos do n.º 2, alínea b), do artigo 12.º
- 2 -O Conselho Consultivo elegerá, na sua primeira reunião e de entre os seus membros, 1 presidente e 2 secretários.
- 3 -Das reuniões do Conselho Consultivo será lavrada acta em livro próprio, que, depois de aprovada, será assinada pelo presidente e por um dos secretários.
ARTIGO 21.º — (Funcionamento do Conselho Consultivo)
Vigente desde: 14/04/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/1983