- 1 -A Região de Turismo terá a sua sede na cidade de Vila Real.
- 2 -A alteração à localização da sede deverá ser aprovada pela Comissão Regional, com a anuência de todos os municípios aí representados.
ARTIGO 3.º — (Sede)
Vigente desde: 14/04/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/1983