Compete às delegações:
- a)Coadjuvar a Comissão Executiva no exercício da sua actividade na área respectiva;
- b)Prestar regularmente, ou quando solicitado, à Comissão Executiva informações ou elaborar relatórios da actividade da delegação;
- c)Colaborar com as entidades públicas ou privadas com actuação na área da delegação, designadamente com as autarquias locais;
- d)Colaborar e participar no estudo e execução de projectos com interesse para o sector, a realizar na área respectiva, mediante prévia aprovação da Comissão Executiva;
- e)Exercer as competências que lhes forem delegadas pela Comissão Executiva.