- 1 -A candidatura é apresentada nos serviços regionais de acesso ao ensino superior do distrito ou região autónoma onde o estudante, conforme o caso:
- a)Tenha realizado a candidatura em anos anteriores;
- b)Tenha residência permanente;
- c)Tenha, se residente no estrangeiro, domicílio constituído nos termos do n.º 3;
ou em local a indicar pelos referidos serviços.
- 2 -Os estudantes residentes no território de Macau apresentam as candidaturas nos serviços competentes do respectivo governo, que as remetem ao Departamento do Ensino Superior através do Gabinete de Macau.
- 3 -Os estudantes residentes no estrangeiro devem constituir domicílio postal em Portugal e designar procurador bastante.
- 4 -O prazo para a apresentação da candidatura é o fixado no anexo I.
- 5 -O director do Departamento do Ensino Superior pode determinar, por seu despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República e a divulgar através dos meios de comunicação social, que os estudantes apresentem a candidatura de acordo com uma determinada distribuição, da forma que for julgada mais conveniente para a boa organização do serviço.
Artigo 17.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 30/06/1997
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Em vigor desde 30/06/1997