A seleção das operações respeita a metodologia e critérios aprovados pelos comités de acompanhamento dos programas financiadores e, com exceção das operações de regime simplificado, pondera fatores como a adequação à estratégia, a qualidade e o impacto da operação, e a capacidade de execução.
Artigo 14.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 04/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2025
Referenciado por (17)
- Artigo 124.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 6.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 1.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 62.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 72.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 98.º-D da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 22.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 84.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 32.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 21.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 98.º-J da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 73.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 55.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 28.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 63.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 118.º da Portaria n.º 429/2025/1
- Artigo 25.º da Portaria n.º 429/2025/1