- 1 -O GCIES remeterá a cada estabelecimento de ensino superior pautas, organizadas por curso, dos candidatos a esse estabelecimento com resultado de Admitido na prova de Língua Portuguesa.
- 2 -Nestas pautas serão igualmente incluídos os candidatos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 22.º e que tenham procedido à inscrição nos termos do n.º 5 do artigo 5.º
- 3 -Acompanhando as pautas, serão remetidos os processos individuais dos candidatos constantes das mesmas.
- 4 -Caso no GCIES exista processo anterior do candidato, a documentação referente ao presente exame será integrada naquele.
ARTIGO 12.º — (Remessa das pautas e dos processos)
Vigente desde: 24/07/1980
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Em vigor desde 24/07/1980