- 1 -A inscrição para a realização do exame realizar-se-á nas delegações distritais do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior (adiante designado por «GCIES».
- 2 -O processo de inscrição deverá ser instruído com os seguintes impressos e documentos:
- a)Boletim de inscrição devidamente preenchido;
- b)Boletim de curriculum vitae devidamente preenchido;
- c)Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz o disposto nas alíneas b) e c) do artigo 4.º;
- d)Documentos (diplomas, certificados de habilitações, relatórios, obras de que seja autor que o candidato considere úteis para demonstrar as suas habilitações e currículo);
- e)Bilhete de identidade, que será devolvido após a conferência dos elementos de identificação constantes do boletim de inscrição.
- 3 -Os impressos a que se referem as alíneas a) e b) serão de modelo a fixar pelo GCIES e serão fornecidos gratuitamente aos interessados, que os poderão solicitar pelo correio a qualquer delegação distrital do GCIES.
- 4 -A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou seu procurador.
- 5 -Deverão igualmente proceder à inscrição nos mesmos termos e prazo os candidatos que pretendam utilizar-se do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 22.º
ARTIGO 5.º — (Inscrição)
Vigente desde: 24/07/1980
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Em vigor desde 24/07/1980