- 1 -A inscrição apenas se poderá referir a um curso e estabelecimento do ensino superior.
- 2 -O objecto da inscrição poderá ser alterado por uma só vez e por iniciativa do candidato, desde o acto da inscrição até quarenta e oito horas após a realização da entrevista a que se refere a alínea b) do artigo 7.º, através da apresentação, na delegação do GCIES onde se inscreveu, de requerimento nesse sentido.
ARTIGO 6.º — (Objecto da inscrição)
Vigente desde: 24/07/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/1980