- 1 -O disposto nos artigos 5.º, 9.º e 10.º do Regulamento do Apoio à Promoção de Vinhos em Mercados de Países Terceiros com a redação dada pela presente portaria só se aplica aos projetos contratualizados após a data de entrada em vigor da presente portaria.
- 2 -Excetua-se do disposto do número anterior as despesas relativas às garantias bancárias prestadas para efeitos de pedidos de adiantamento apresentados no exercício financeiro de 2011 e seguintes que são consideradas elegíveis.
Artigo 5.º — Disposição transitória
Vigente desde: 10/02/2012
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Em vigor desde 10/02/2012