- 1 -As candidaturas admitidas são avaliadas de acordo com os critérios de seleção previstos, consubstanciados numa grelha de análise que pondera os referidos critérios e preside à avaliação, hierarquização e seleção das candidaturas, a qual consta do aviso de abertura ou convite.
- 2 -Entre os critérios de seleção previstos pela Autoridade Responsável no aviso de abertura constam, necessariamente, os seguintes:
- a)Grau de contributo para os indicadores específicos do Programa Nacional;
- b)Grau de sustentabilidade do projeto;
- c)Grau de complementaridade com outros projetos cofinanciados.
- 3 -São indeferidas as candidaturas relativamente às quais se conclua pela insuficiente valia das mesmas face aos critérios de seleção.
- 4 -São ainda indeferidas as candidaturas com mérito, mas com falta de dotação financeira para possibilitar a sua aprovação.
Artigo 14.º — Análise e seleção das candidaturas
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016