- 1 -A aprovação das candidaturas e a aprovação do financiamento competem à Autoridade Responsável.
- 2 -A Autoridade Responsável dá conhecimento do resultado da análise do processo decorrente de cada aviso de apresentação de candidaturas ao Comité de Acompanhamento Técnico e à Comissão Interministerial de Coordenação.
- 3 -A decisão de aprovação ou de rejeição do financiamento é notificada ao candidato.
- 4 -A eficácia da decisão de aprovação está condicionada à devolução da convenção de subvenção, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Decisão de aprovação
Vigente desde: 11/03/2016
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Em vigor desde 11/03/2016