Os fundamentos para a revogação da decisão de aprovação do financiamento são os seguintes:
- a)Falsas declarações;
- b)Sobreposição de financiamento público para as mesmas atividades;
- c)Não consecução dos objetivos essenciais previstos no pedido de financiamento, nos termos constantes da decisão de aprovação;
- d)Não comunicação à Autoridade Responsável das alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação, que ponham em causa o mérito da ação ou a sua razoabilidade financeira;
- e)Verificação posterior, em sede de acompanhamento ou auditoria, do incumprimento dos normativos nacionais ou comunitários aplicáveis no âmbito do financiamento;
- f)Constatação de situação tributária e contributiva não regularizada face à administração fiscal, à segurança social ou ao FSI, que coloque em causa a continuação das atividades;
- g)Não regularização das deficiências detetadas no prazo previsto no n.º 2 do artigo 30.º;
- h)Recusa das entidades ao controlo a que estejam legalmente sujeitas;
- i)Declarações inexatas, incompletas ou desconformes sobre o processo de formação ou outras atividades do projeto que afetem de modo substantivo a justificação do apoio financeiro recebido ou a receber;
- j)Inexistência de contabilização das despesas;
- k)Não apresentação atempada dos pedidos de pagamento de reembolso ou de saldo, exceto nos casos devidamente fundamentados.