- 1 -A entidade formadora credenciada remete à Direção Nacional da PSP, com a antecedência mínima de dois dias úteis ao início do curso de formação, ficha técnica contendo:
- a)A identificação do curso de formação;
- b)A data do seu início e fim;
- c)O local de realização;
- d)A identificação do coordenador técnico-pedagógico;
- e)Os formadores das diversas áreas e disciplinas;
- f)A lista dos formandos;
- g)O horário das sessões de formação;
- h)A identificação das armas de fogo a usar.
- 2 -Após a conclusão do curso de formação, a entidade formadora comunica à Direção Nacional da PSP, no prazo máximo de cinco dias úteis, as alterações à ficha técnica e a assiduidade dos formandos.
Artigo 12.º — Fichas técnicas
Vigente desde: 06/02/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/02/2018