- 1 -A prova prática do exame para exercício da atividade de armeiro ou de responsável técnico visa as matérias de manuseamento e regras de segurança de armas de fogo, suscetíveis de serem comercializadas ao abrigo do tipo de alvará a que o examinando se está a candidatar, e correspondente reconhecimento de munições.
- 2 -A prova prevista no número anterior consiste:
- a)Em teste de reconhecimento de três armas e identificação das correspondentes munições, a que corresponde 40 % do valor geral da prova;
- b)Em teste de manuseamento e utilização das mesmas armas, nomeadamente em operações de abertura, fecho, carregamento e descarregamento, a que corresponde 20 % do valor geral da prova;
- c)Em teste de aplicação prática das normas de segurança, nomeadamente no porte, carregamento, descarregamento e uso do sistema de segurança durante a utilização, a que corresponde 30 % do valor geral da prova;
- d)Em teste de tiro, que consiste em três sessões, de cinco disparos cada, a serem realizados sobre alvos colocados a distâncias não conhecidas previamente, a que corresponde 10 % do valor geral da prova.
- 3 -É considerado apto na prova prática o candidato que obtenha a classificação mínima de 80 % do valor total da prova.
Artigo 24.º — Prova prática para exercício da atividade de armeiro
Vigente desde: 06/02/2018
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