- 1 -O curso de atualização técnica e cívica, com a duração mínima de oito horas para os titulares de licenças B, B1 e Especial, e de quatro horas para os titulares de licenças C e D, é estruturado de acordo com as seguintes áreas e tempos letivos:
- a)Área de formação jurídica, com a carga horária de três horas, para os titulares de licenças B, B1 e Especial, e uma hora para os titulares de licenças C e D;
- b)Área de formação de manuseamento, segurança de guarda e porte de arma de fogo, com a carga horária de duas horas para os titulares de licenças B, B1 e Especial, e uma hora para os titulares de licenças C e D;
- c)Área de formação de tiro com arma de fogo, com a carga horária de três horas para os titulares de licenças B, B1 e Especial, e duas horas para os titulares de licenças C e D.
- 2 -Para a sessão de tiro prático, o formando utiliza arma própria, salvo quando tal não possa ocorrer por razões fundamentadas, bem como as suas munições, sendo disponibilizada uma arma, da mesma classe e tipologia, propriedade da entidade formadora.
Artigo 25.º — Estrutura curricular e duração
Vigente desde: 06/02/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2018