Aprovação do Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão
Objeto
É aprovado, pela presente portaria, o Regulamento de credenciação de entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo e para a carta de caçador, adiante designado por Regulamento, publicado no Anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Âmbito
Receitas
Revogação
É revogada a Portaria n.º 932/2006, de 8 de setembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto, em 26 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas, em 31 de janeiro de 2018.
REGULAMENTO DA CREDENCIAÇÃO DE ENTIDADES FORMADORAS E FORMADORES DOS CURSOS DE FORMAÇÃO TÉCNICA E CÍVICA PARA PORTADORES DE ARMAS DE FOGO E PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE ARMEIRO E O EXAME DE APTIDÃO PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO PARA O USO E PORTE DE ARMAS DE FOGO E PARA A CARTA DE CAÇADOR.
Objeto
O presente regulamento estabelece quais os requisitos aplicáveis às entidades formadoras dos cursos previstos na secção II do Capítulo II do Regime Jurídico das Armas e suas Munições (RJAM), o respetivo processo de licenciamento, o regime da formação técnica e cívica para uso e porte de armas de fogo e para o exercício da atividade de armeiro, incluindo os conteúdos programáticos e duração dos cursos, bem como o regime do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo.
Tipologia dos cursos
Entidades formadoras
Pedido de credenciação de entidade formadora
Instrução do pedido
Coordenador técnico-pedagógico
Aprovação de conteúdos dos cursos ministrados
Local de realização dos cursos
Credenciação de formadores
Suspensão e cancelamento
Admissão de candidatos
Fichas técnicas
Horário letivo
Não são permitidas cargas horárias superiores a sete horas diárias, bem como sessões de formação que ultrapassem as duas horas consecutivas, devendo, neste caso, ser respeitado intervalo mínimo de dez minutos.
Marcação dos exames de aptidão
Exame de aptidão
Estrutura curricular
O curso de formação técnica e cívica para portadores de arma de fogo, com a duração mínima de catorze horas, é estruturado de acordo com as seguintes áreas e tempos letivos:
Prova teórica para candidatos a titular de licenças B1
Prova prática para candidatos a titular de licenças B1
Estrutura curricular e duração
Prova teórica para obtenção de licença C e D e carta de caçador
Prova prática para obtenção de licença C e D e carta de caçador
Estrutura curricular
O curso de formação técnica e cívica para o exercício da atividade de armeiro é estruturado de acordo com as seguintes áreas e tempos letivos:
Prova teórica para exercício da atividade de armeiro
Prova prática para exercício da atividade de armeiro
Estrutura curricular e duração
Armas e munições
Credenciação provisória e parcerias
Acompanhamento e fiscalização
111107095