- 1 -Os mediadores são fiéis depositários dos equipamentos, suportes de sinalética e demais material fornecido, os quais são propriedade do DJSCML, não podendo em caso algum ser vendidos ou cedidos a terceiros.
- 2 -Os mediadores são responsáveis pela boa conservação e correta utilização de todos os equipamentos, suportes de sinalética e material que lhes for distribuído, sendo obrigados a comunicar imediatamente ao DJSCML a existência de qualquer avaria, deterioração ou deficiência, de acordo com as regras e instruções do DJSCML.
- 3 -Os mediadores são responsáveis pelo pagamento dos custos da instalação, utilização e manutenção dos equipamentos e suportes de sinalética fornecidos pelo DJSCML, incluindo reparação de avarias e comunicações, nos termos definidos pelo DJSCML.
- 4 -Os mediadores são igualmente responsáveis pelo licenciamento da sinalética exterior e respetivos encargos.
Artigo 13.º — Equipamentos, suportes de sinalética e material fornecido
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022