- 1 -Os avisos de abertura de concurso devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o MRR e nas orientações técnicas aprovadas pela EMRP.
- 2 -Os avisos de abertura de concurso podem definir condições específicas em função dos objetivos a alcançar.
Artigo 13.º — Avisos de abertura de concurso
Vigente desde: 19/01/2022
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