- 1 -Os procedimentos de análise, avaliação e seleção das candidaturas são estabelecidos pela Comissão de Coordenação das Agendas (CCA), constituída pelo Despacho n.º 9350/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2021.
- 2 -A apreciação das propostas finais e a atribuição dos respetivos financiamentos é objeto de parecer pela CCA tendo em conta a apreciação técnica por júri composto por personalidades nacionais e internacionais de reconhecido mérito e competência, o processo negocial com os proponentes das candidaturas e a hierarquização das candidaturas em função do mérito dos projetos e da dotação orçamental definida.
- 3 -As propostas são apreciadas a partir da avaliação dos critérios descritos no artigo seguinte.
- 4 -A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura, constante no aviso de abertura de concurso.
- 5 -O IAPMEI notifica os candidatos da decisão final no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da decisão.
- 6 -A decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.
Artigo 14.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 19/01/2022
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Em vigor desde 19/01/2022