Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»
Objeto
É aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial», proveniente da dotação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) afeta aos investimentos RE-C05-i01.01: Agendas/alianças mobilizadoras para a inovação empresarial e RE-C05-i01.02: Agendas/alianças verdes para a inovação empresarial, anexo à presente portaria e da qual faz parte integr
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 30 de junho de 2021.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Âmbito territorial
O sistema de incentivos «Agendas para a inovação empresarial» tem como âmbito de aplicação qualquer zona do território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, devendo as entidades beneficiárias ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Âmbito setorial
Tipologia de investimentos
Entidades beneficiárias
São entidades beneficiárias:
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade dos projetos
Despesas elegíveis
Despesas não elegíveis
Constituem despesas não elegíveis:
Forma de apoio, taxas de financiamento
Apresentação de candidaturas
As candidaturas das propostas finais das agendas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso e são submetidas através de formulário eletrónico, disponível no Balcão 2020.
Avisos de abertura de concurso
Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Critérios de seleção das candidaturas
As candidaturas são avaliadas de acordo com os seguintes critérios de seleção:
Contratação
A formalização da concessão do apoio reveste a forma de termo de aceitação, assinado pelo líder do consórcio, devidamente mandatado para o efeito, o qual fixa os investimentos, as formas de apoio, os calendários de execução e os marcos e metas a atingir pelo consórcio e por cada uma das entidades integrantes, bem como as respetivas obrigações e penalizações em caso de incumprimento.
Indicadores
Obrigações dos beneficiários finais
Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação europeia e nacional, as entidades beneficiárias finais integrantes do consórcio ficam obrigadas a:
Pagamentos aos beneficiários
As modalidades de pagamento dos apoios são definidas nos avisos de abertura de concurso.
Acompanhamento e controlo
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Categorias de auxílio potencialmente aplicáveis
(ver documento original)
Lista de exclusão para DNSH simplificado
Mitigação das alterações climáticas:
Investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo a utilização a jusante), exceto para o aquecimento/energia à base de gás natural, em conformidade com as condições estabelecidas no anexo iii das orientações do DNSH (Comunicação da Comissão Europeia n.º C (2021) 1054, de 12 de fevereiro de 2021);
Atividades ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE (RCLE) com emissões projetadas equivalentes de CO(índice 2) que não sejam substancialmente inferiores aos valores de referência relevantes estabelecidos para a atribuição gratuita.
Economia circular:
Investimentos em instalações para a eliminação de resíduos em aterros, em instalações de tratamento biológico mecânico (MBT), e incineradores para o tratamento de resíduos.
Esta exclusão não se aplica aos investimentos em:
Instalações exclusivamente dedicadas ao tratamento de resíduos perigosos não recicláveis;
Instalações existentes, em que o investimento se destine a aumentar a eficiência energética, capturar gases de escape para armazenamento ou utilização ou recuperar materiais das cinzas de incineração, desde que tais investimentos não resultem num aumento da capacidade de processamento de resíduos das instalações nem num prolongamento da vida útil da instalação;
Atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos a longo prazo ao ambiente (por exemplo resíduos nucleares).
Para ambos os objetivos:
Investigação, desenvolvimento e inovação, dedicados aos ativos e atividades acima referidos.
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