- 1 -Através das «Agendas para a inovação empresarial» são implementados projetos colaborativos que abranjam todo o ciclo de inovação, desde a componente I&D centrada em elevados TRL, até à comercialização no mercado, com claro enfoque no apoio à produção tecnologicamente avançada.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de investimento:
- a)Projetos de investigação, desenvolvimento e inovação;
- b)Projetos de investimento produtivo, que concretizem a produção de novos bens e serviços;
- c)Projetos de qualificação e internacionalização das organizações;
- d)Projetos de capacitação de recursos humanos, incluindo programas de formação avançada;
- e)Projetos de divulgação e promoção das iniciativas e dos produtos, processos ou serviços desenvolvidos no âmbito das agendas.
- f)‘Projetos de investimento com importância estratégica para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas’.
Artigo 5.º — Tipologia de investimentos
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Alterado
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Em vigor desde 21/03/2024
Portaria n.º 111/2024/1 - 1.ª Série(20/03/2024)
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