Estabelece a percentagem de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica
Objeto
Pela presente portaria, estabelece-se a percentagem de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º e no nº 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março.
Tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar através da tecnologia fotovoltaica
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 27 de dezembro de 2012.