- 1 -A percentagem de redução anual da tarifa de referência prevista no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, é fixada em 30 %, com efeitos a partir de 2013, inclusive, para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização da tecnologia fotovoltaica.
- 2 -Em consequência do disposto no número anterior, a tarifa de referência aplicável em 2013 à miniprodução de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1, 2, 6 e 7 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, é de (euro) 151/MWh.
Artigo 2.º — Tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar através da tecnologia fotovoltaica
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012