Pela presente portaria, estabelece-se a percentagem de redução anual da tarifa de referência para a produção de eletricidade a partir de fonte solar com utilização de tecnologia fotovoltaica, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 11.º e no nº 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 31/12/2012
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Em vigor desde 31/12/2012