- 1 -As normas relativas aos processos de pagamento e verificação de conformidade são definidas através de circular conjunta da DGS, da ACSS, I. P., da DE-SNS, I. P., e da SPMS, E. P. E.
- 2 -Os cuidados prestados aos utentes beneficiários de cheques-dentista são confirmados através do código da prescrição, do código de acesso e do código de prestação inscritos no cheque-dentista.
- 3 -Enquanto não forem implementados os procedimentos a que se refere a alínea anterior, os cuidados prestados aos utentes beneficiários de cheque-dentista são confirmados através da assinatura do seu titular, de forma legível, aposta no respetivo cheque-dentista, que, no caso de criança ou jovem com idade inferior a 18 anos, deve ser a assinatura do encarregado de educação ou da pessoa que o(a) acompanhe à consulta.
- 4 -Os cheques-dentista utilizados são enviados mensalmente pelo prestador aderente à ULS respetiva, para validação e processamento do pagamento.
- 5 -A ULS efetua o pagamento dos cheques-dentista no prazo máximo de 30 dias contados desde a sua validação.
Artigo 15.º — Pagamentos
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023