- 1 -Para alargamento do PNPSO a outros grupos populacionais ou para ampliação do número de atos por utente podem, no âmbito das estratégias municipais de saúde, ser estabelecidos protocolos com autarquias locais, recaindo os correspondentes encargos financeiros sobre as autarquias subscritoras.
- 2 -As especificações do alargamento do PNPSO referido no número anterior são objeto de aprovação pela DGS, após auscultação da DE-SNS, I. P.
Artigo 16.º — Parcerias com autarquias locais
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023