- 1 -O acompanhamento da implementação e execução do PNPSO junto das ULS é efetuado pela DE-SNS, I. P.
- 2 -A DGS define, monitoriza e avalia o cumprimento dos indicadores do PNPSO.
- 3 -O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., em articulação com a DGS e a DE-SNS, I. P., assegura, com a periodicidade mínima de cinco anos, a realização de estudos de avaliação do impacto do PNPSO na saúde da população.
- 4 -O relatório da avaliação anual sobre a execução do PNPSO aos utentes beneficiários de cheques-dentista é elaborado pela DGS em colaboração com a DE-SNS, I. P., e enviado ao membro do governo responsável pela área da saúde.
Artigo 17.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023