No âmbito do PNPSO, são efetuadas auditorias com base em mecanismos de controlo a definir, no prazo de 60 dias, por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da DGS, após auscultação da DE-SNS, I. P.
Artigo 18.º — Auditorias
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023