- 1 -O PNPSO abrange todos os utentes inscritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), doravante designados por utentes beneficiários.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o PNPSO desenvolve intervenções dirigidas a utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas, designadamente:
- a)Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos;
- b)Grávidas;
- c)Beneficiários do complemento solidário para idosos;
- d)Pessoas que vivem com o VIH;
- e)Utentes em situação de risco aumentado de cancro oral.
- 3 -Consideram-se utentes em situação de risco aumentado de cancro oral aqueles que reúnam as características identificadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) através de circular normativa.
- 4 -O PNPSO pode vir a abranger outras populações-alvo específicas definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023