- 1 -O PNPSO rege-se pelo princípio da liberdade de escolha por parte dos utentes beneficiários.
- 2 -O princípio da liberdade de escolha aplica-se igualmente à prestação de cuidados de saúde oral que envolvam prestadores externos ao SNS aderentes ao PNPSO, os quais constam de uma lista nacional disponível nas unidades dos cuidados de saúde primários, no Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24) e no Portal do SNS.
Artigo 3.º — Liberdade de escolha
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023