- 1 -Os utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas têm acesso a consultas de medicina dentária em prestadores de cuidados de saúde oral externos ao SNS.
- 2 -A referenciação para as consultas referidas no número anterior é, nos termos da presente portaria, e conforme os casos, realizada com recurso à disponibilização de um cheque-dentista individualizado emitido através:
- a)De procedimentos automatizados;
- b)Da linha e dos serviços digitais do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS 24); ou
- c)Dos profissionais de saúde do SNS, enfermeiros, higienistas orais, médicos especialistas em medicina geral e familiar, saúde pública, estomatologia ou por médicos hospitalares de outras especialidades que acompanhem os utentes beneficiários que integrem populações-alvo específicas.
- 3 -O acesso às consultas de medicina dentária das crianças dos 2 aos 6 anos de idade realiza-se através da emissão de cheque-dentista prevenção e diagnóstico de forma automatizada e desmaterializada.
- 4 -O acesso a consultas de medicina dentária em contexto de suspeita de lesões malignas ou pré-malignas realiza-se através da emissão de cheque-dentista no âmbito do projeto de intervenção precoce no cancro oral (PIPCO).
Artigo 7.º — Consultas de medicina dentária em prestadores externos ao SNS
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023