A movimentação de bovinos da região infectada para as regiões tampão e livre obedece às seguintes garantias sanitárias:
- a)Os animais serem provenientes de uma unidade epidemiológica onde não haja suspeita da doença e não se encontre localizada em zona infectada;
- b)Os animais sejam provenientes de efectivos indemnes de PPCB ou, em alternativa, tenham sido efectuados dois controlos sorológicos, com intervalo de 30 dias, a todo o efectivo com mais de 6 meses;
- c)Os animais a transportar sejam acompanhados dos documentos sanitários exigidos pela legislação em vigor e nomeadamente o boletim sanitário do bovino e a guia sanitária veterinária.