A aplicação das medidas de profilaxia para efeitos de erradicação da PPCB assenta na divisão do País em regiões de acordo com o anexo I ao presente Regulamento.
Artigo 3.º — Aplicação das medidas
Vigente desde: 25/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/1998