Sempre que haja suspeita ou confirmação de doença, a autoridade sanitária veterinária deve notificar o proprietário da unidade epidemiológica a colocar sobre sequestro, determinando:
- a)O abate, no prazo máximo de 30 dias, dos animais considerados suspeitos de PPCB, com colheita de material para diagnóstico laboratorial;
- b)As medidas sanitárias julgadas necessárias para limitar ou debelar os riscos de existência da doença;
- c)O abate, no prazo máximo 30 dias, após a notificação de existência da doença, de todos os animais de uma unidade epidemiológica considerada infectada, devendo ser tomadas posteriormente as medidas hígio-sanitárias previstas na legislação em vigor;
- d)Nas unidades epidemiológicas localizadas na área de, pelo menos, 2 km de diâmetro em redor da unidade infectada deve proceder-se ao controlo do movimento dos animais, só podendo estes transitar com autorização da autoridade sanitária veterinária;
- e)Nas unidades epidemiológicas suspeitas a que se refere a alínea anterior deve ser efectuado controlo sorológico com resultados negativos em todos os bovinos com mais de 6 meses, pelo menos duas vezes, com um intervalo de 30 dias, sendo que o primeiro dos controlos não pode ser efectuado antes de decorridos 30 dias após abate dos animais suspeitos;
- f)As restrições sanitárias impostas à zona infectada só devem ser levantadas depois de cumpridas todas as medidas sanitárias mandadas executar pela autoridade sanitária veterinária e desde que tenham sido efectuados os vazios sanitários nas unidades epidemiológicas infectadas.