Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
- a)Bovinos de carne;
- b)Ovinos e Caprinos;
- c)Suínos de raças autóctones;
- d)Apicultura;
- e)Cereais praganosos de outono/inverno de sequeiro.
Os apoios previstos na presente portaria são aplicáveis aos seguintes setores agrícolas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023