- 1 -Os apoios previstos na presente portaria estão sujeitos às reduções e exclusões nos termos do Regulamento (UE) n.º 2116/2021, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, e demais legislação aplicável.
- 2 -O incumprimento das regras estabelecidas na presente portaria constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos.
Artigo 21.º — Reduções e exclusões
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023