A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 7 de dezembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 11 de dezembro de 2023.
ANEXO I
Valores unitários de referência dos apoios
(a que se referem os artigos 6.º, 8.º, 11.º, 13.º, 15.º e 18.º)
| Apoio | Valores unitários de referência |
|---|---|
| Vaca aleitante... | 34,9 (euro)/animal |
| Ovelha e cabra... | 6,0 (euro)/animal |
| Porca reprodutora... | 19,0 (euro)/animal |
| Porco de engorda... | 8,0 (euro)/animal |
| Apicultura... | 2,7 (euro)/colmeia |
| Cereais praganosos de outono/inverno... | 32,5 (euro)/ha |
ANEXO II
Categorização específica para o apoio aos cereais praganosos de outono/inverno, de sequeiro para grão
(a que se refere o artigo 14.º)
Lista de espécies de cereais praganosos de outono/inverno elegíveis
Aveia.
Centeio.
Cevada.
Trigo.
Triticale.
117152855