Beneficiam do apoio previsto no presente capítulo os agricultores detentores de explorações com um efetivo de ovinos ou caprinos que sejam beneficiários no âmbito de uma candidatura apresentada no ano de 2023 ao prémio por ovelha e cabra com animais elegíveis no período de retenção de 2023.
Artigo 7.º — Beneficiários
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023