O montante do apoio é calculado com base nos animais elegíveis ao prémio por ovelha e cabra, no período de retenção de 2023, de acordo com o valor de referência previsto no anexo i da presente portaria, que desta faz parte integrante.
Artigo 8.º — Cálculo do apoio
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023